
Prezados leitores, gostaria de dizer que estou imensamente
feliz de participar da criação deste tabloide e, no que me cabe, contribuir com
a formação de um conceito jurídico consciente entre os leitores.
Sim, digo isso, pois percebi que a população, de um modo
geral, levados por conceitos equivocados dos entretenimentos de massa
(telenovelas, filmes etc.) e das redes sociais, donde as informações nem sempre
vêm de fontes confiáveis, adquiriu uma ideia igualmente equivocada dos seus
direitos efetivos, para mais e para menos, exigindo, sem razão, coisas que
acreditam possuir como direitos, e deixando por menos direitos fundamentais e
garantidos pela Constituição da República.
Antes de iniciar os trabalhos, porém, quero me apresentar e
chamá-los a fazer uma reflexão conjunta do motivo que levou a organização deste
jornal, importante meio de comunicação, ter me escolhido para essa empreitada,
a qual considero extremamente importante, ou, no mínimo, cobiçada por tantos
outros juristas.
Fiquei vaidoso, sim, mas surpreso! Não porque me ache
despreparado para o encargo, pelo contrário, convicto que sou com relação a
escolha que fiz da minha profissão, mantenho-me atualizado para enfrentar as
mudanças cotidianas do Direito que é tão mutante quanto o vírus da gripe.
Não sei tudo de Direito, mas, acreditem, essa é a minha
maior virtude, entender que, ao contrário, nada sei, e sabendo disso, curvo-me
humildemente às diversas fontes do conhecimento, pretendendo entender, além da
letra fria da Lei, os anseios da minha clientela, constituída de 98% de
gonsalenses.
Sei também que, somente este simplório argumento, não me
credencia a assinar matérias que serão lidas por milhares de pessoas, então,
por que eu diante de tantos outros nomes, inclusive, de pessoas que ocupam
cargos importantes no cenário político municipal, tais como, vereadores,
deputados, professores, empresários da educação, de universidades e de cursos?
Isso me intrigou tanto ao ponto de pensar em não aceitar o
convite, então resolvi perguntar, ora bolas! Por que eu? Bem, a resposta que
recebi me pareceu tão simples e enigmática quanto a minha própria dúvida:
Porque você é jovem, gonsalense e bem sucedido!
Fui novamente tomado por um sentimento misto de vaidade e
curiosidade, pois jovem e gonsalense não tenho dúvidas que realmente sou, nasci
em Alcântara e, em que pese meus 44 anos de idade, para um jurista, estou
apenas no começo da minha extensa carreira! Assim espero.
Me encafifei mesmo foi com o termo “bem sucedido”. É certo
que, para quem nada tinha antes de me formar, possuo um excelente escritório e
alguns bens materiais adquiridos com o que o meu trabalho me permitiu, e
muitos, muitos clientes, os quais considero meu real patrimônio.
Mas não era só isso, não queria acreditar que era só isso,
afinal vários outros colegas possuem o mesmo perfil que o meu..., não resisti e
insisti na conversa: “mas, bem sucedido como?”.
E dessa vez a resposta, longe da minha modesta, me
convenceu, pois ecoou com uma obviedade absurda: “você é o advogado mais legal
que nós conhecemos, está sempre rindo e feliz com o que está fazendo, e é essa
leveza que queremos levar para nossos leitores”.
Tal afirmação somou-se a tantas outras que ouço
cotidianamente durante o meu expediente, tais como: “Lá vem o Doutor sorriso”,
“aaah.. o senhor é muito legal, nem parece advogado”, “o advogado mais alegre
dos corredores forenses”, “a única pessoa que está rindo nos documentos” entre
outras, que, em que pese recebê-las com todo carinho, tinha escutado, mas não
tinha imprimido tanta importância, até mesmo por acreditar que, ao contrário do
que muitos pensam, juristas não precisam ser sisudos, mas sim, justos e, acima
de tudo, eu realmente amo muito e sou muito feliz por ser advogado, e isso, eu
realmente duvido que encontre alguém mais indicado do que eu.
VERDADES E MENTIRAS SOBRE A LICENÇA MENSTRUAL
No primeiro trabalho da minha coluna, escolhi um tema
atualíssimo, que, se você ainda não ouviu falar, com certeza irá saber, pois
viralizou na internet, e tudo que é sucesso nas redes sociais, quase que
imediatamente, vira assunto principal das rodas de bate papo, virtuais ou não.
Essa semana meu escritório foi tomado por uma chuva de
clientes, e acreditem, inclusive homens, para saber como requerer o “auxílio
menstrual”, já que, segundo teriam sabido, a Lei entraria em vigor em janeiro
do corrente ano novo.
Claro que fui pego de surpresa, advogado não sabe tudo e eu
estava retornando das minhas merecidas férias e também do recesso forense do
final de ano, e nunca tinha ouvido falar no tal benefício.
Diante da confusão que se formou, ouvi os móveis e as
paredes da minha sala me saudarem com um vigoroso “bem vindo de volta aos seus
problemas dos outros”, desfiz a cara de abestalhado, sorri e pensei, que
saudade do meu trabalho!
Corri para a internet! Como disse em outra oportunidade, as
informações ali dispensadas a exaustão nem sempre são confiáveis, mas, sem
sobra de dúvidas, é uma ferramenta extraordinária para pesquisa, e como vida de
advogado não é fácil, quase sempre tenho de descobrir, num espaço recorde de
tempo, a doença e a cura ao mesmo tempo, iniciei minha pesquisa!
Poucos minutos navegando e pude dar aos meus clientes a
notícia que a maioria não queria ouvir! O mencionado benefício não passa de uma
galhofa de internautas irresponsáveis, já que nenhum registro oficial foi
citado, tampouco, mencionado o número da Lei que instituiu o benefício.
Aparentemente, a “brincadeira” surgiu e foi replicada de uma
mesma fonte, cujo conteúdo, escrito em um português sofrível, dá conta de que,
a partir de janeiro de 2016, entraria em vigor a “LICENÇA MENSTRUAL” e que os
interessados procurassem o RH da sua empresa exigindo seus direitos.
Bem, ganhou mais quem, antes de tomar a atitude recomendada
pelos internautas, procurou informar-se com seu advogado, já que,
definitivamente, não existe Lei no Brasil que garanta tal benefício.
Todavia, nem tudo nesse conto é totalmente mentira,
pesquisando um pouco mais, descobri que a chamada “Licença Menstrual” pode ser
direito garantido em alguns países, tais como a Rússia e o Japão, o que me
recuso a afirmar, pois não me certifiquei sobre as fontes, o que prometo
fazê-lo em edições futuras deste tabloide.
Em terra Tupiniquim, o mais próximo que se teve dessa
garantia, foi o projeto de Lei apresentado à Câmara Municipal de Guarulhos, de
autoria do vereador Toninho Magalhães Filho (PTC), que previa a licença
menstrual de duração de 3 dias de descanso mensalmente para as mulheres que se
encontrassem nesse período, o qual fora rejeitado, portanto, lamentavelmente,
não existe no âmbito nacional, nenhuma lei da licença menstrual a entrar em
vigor no dia 10/01/2016.

Prezados leitores, gostaria de dizer que estou imensamente
feliz de participar da criação deste tabloide e, no que me cabe, contribuir com
a formação de um conceito jurídico consciente entre os leitores.
Sim, digo isso, pois percebi que a população, de um modo
geral, levados por conceitos equivocados dos entretenimentos de massa
(telenovelas, filmes etc.) e das redes sociais, donde as informações nem sempre
vêm de fontes confiáveis, adquiriu uma ideia igualmente equivocada dos seus
direitos efetivos, para mais e para menos, exigindo, sem razão, coisas que
acreditam possuir como direitos, e deixando por menos direitos fundamentais e
garantidos pela Constituição da República.
Antes de iniciar os trabalhos, porém, quero me apresentar e
chamá-los a fazer uma reflexão conjunta do motivo que levou a organização deste
jornal, importante meio de comunicação, ter me escolhido para essa empreitada,
a qual considero extremamente importante, ou, no mínimo, cobiçada por tantos
outros juristas.
Fiquei vaidoso, sim, mas surpreso! Não porque me ache
despreparado para o encargo, pelo contrário, convicto que sou com relação a
escolha que fiz da minha profissão, mantenho-me atualizado para enfrentar as
mudanças cotidianas do Direito que é tão mutante quanto o vírus da gripe.
Não sei tudo de Direito, mas, acreditem, essa é a minha
maior virtude, entender que, ao contrário, nada sei, e sabendo disso, curvo-me
humildemente às diversas fontes do conhecimento, pretendendo entender, além da
letra fria da Lei, os anseios da minha clientela, constituída de 98% de
gonsalenses.
Sei também que, somente este simplório argumento, não me
credencia a assinar matérias que serão lidas por milhares de pessoas, então,
por que eu diante de tantos outros nomes, inclusive, de pessoas que ocupam
cargos importantes no cenário político municipal, tais como, vereadores,
deputados, professores, empresários da educação, de universidades e de cursos?
Isso me intrigou tanto ao ponto de pensar em não aceitar o
convite, então resolvi perguntar, ora bolas! Por que eu? Bem, a resposta que
recebi me pareceu tão simples e enigmática quanto a minha própria dúvida:
Porque você é jovem, gonsalense e bem sucedido!
Fui novamente tomado por um sentimento misto de vaidade e
curiosidade, pois jovem e gonsalense não tenho dúvidas que realmente sou, nasci
em Alcântara e, em que pese meus 44 anos de idade, para um jurista, estou
apenas no começo da minha extensa carreira! Assim espero.
Me encafifei mesmo foi com o termo “bem sucedido”. É certo
que, para quem nada tinha antes de me formar, possuo um excelente escritório e
alguns bens materiais adquiridos com o que o meu trabalho me permitiu, e
muitos, muitos clientes, os quais considero meu real patrimônio.
Mas não era só isso, não queria acreditar que era só isso,
afinal vários outros colegas possuem o mesmo perfil que o meu..., não resisti e
insisti na conversa: “mas, bem sucedido como?”.
E dessa vez a resposta, longe da minha modesta, me
convenceu, pois ecoou com uma obviedade absurda: “você é o advogado mais legal
que nós conhecemos, está sempre rindo e feliz com o que está fazendo, e é essa
leveza que queremos levar para nossos leitores”.
Tal afirmação somou-se a tantas outras que ouço
cotidianamente durante o meu expediente, tais como: “Lá vem o Doutor sorriso”,
“aaah.. o senhor é muito legal, nem parece advogado”, “o advogado mais alegre
dos corredores forenses”, “a única pessoa que está rindo nos documentos” entre
outras, que, em que pese recebê-las com todo carinho, tinha escutado, mas não
tinha imprimido tanta importância, até mesmo por acreditar que, ao contrário do
que muitos pensam, juristas não precisam ser sisudos, mas sim, justos e, acima
de tudo, eu realmente amo muito e sou muito feliz por ser advogado, e isso, eu
realmente duvido que encontre alguém mais indicado do que eu.
VERDADES E MENTIRAS SOBRE A LICENÇA MENSTRUAL
No primeiro trabalho da minha coluna, escolhi um tema
atualíssimo, que, se você ainda não ouviu falar, com certeza irá saber, pois
viralizou na internet, e tudo que é sucesso nas redes sociais, quase que
imediatamente, vira assunto principal das rodas de bate papo, virtuais ou não.
Essa semana meu escritório foi tomado por uma chuva de
clientes, e acreditem, inclusive homens, para saber como requerer o “auxílio
menstrual”, já que, segundo teriam sabido, a Lei entraria em vigor em janeiro
do corrente ano novo.
Claro que fui pego de surpresa, advogado não sabe tudo e eu
estava retornando das minhas merecidas férias e também do recesso forense do
final de ano, e nunca tinha ouvido falar no tal benefício.
Diante da confusão que se formou, ouvi os móveis e as
paredes da minha sala me saudarem com um vigoroso “bem vindo de volta aos seus
problemas dos outros”, desfiz a cara de abestalhado, sorri e pensei, que
saudade do meu trabalho!
Corri para a internet! Como disse em outra oportunidade, as
informações ali dispensadas a exaustão nem sempre são confiáveis, mas, sem
sobra de dúvidas, é uma ferramenta extraordinária para pesquisa, e como vida de
advogado não é fácil, quase sempre tenho de descobrir, num espaço recorde de
tempo, a doença e a cura ao mesmo tempo, iniciei minha pesquisa!
Poucos minutos navegando e pude dar aos meus clientes a
notícia que a maioria não queria ouvir! O mencionado benefício não passa de uma
galhofa de internautas irresponsáveis, já que nenhum registro oficial foi
citado, tampouco, mencionado o número da Lei que instituiu o benefício.
Aparentemente, a “brincadeira” surgiu e foi replicada de uma
mesma fonte, cujo conteúdo, escrito em um português sofrível, dá conta de que,
a partir de janeiro de 2016, entraria em vigor a “LICENÇA MENSTRUAL” e que os
interessados procurassem o RH da sua empresa exigindo seus direitos.
Bem, ganhou mais quem, antes de tomar a atitude recomendada
pelos internautas, procurou informar-se com seu advogado, já que,
definitivamente, não existe Lei no Brasil que garanta tal benefício.
Todavia, nem tudo nesse conto é totalmente mentira,
pesquisando um pouco mais, descobri que a chamada “Licença Menstrual” pode ser
direito garantido em alguns países, tais como a Rússia e o Japão, o que me
recuso a afirmar, pois não me certifiquei sobre as fontes, o que prometo
fazê-lo em edições futuras deste tabloide.
Em terra Tupiniquim, o mais próximo que se teve dessa
garantia, foi o projeto de Lei apresentado à Câmara Municipal de Guarulhos, de
autoria do vereador Toninho Magalhães Filho (PTC), que previa a licença
menstrual de duração de 3 dias de descanso mensalmente para as mulheres que se
encontrassem nesse período, o qual fora rejeitado, portanto, lamentavelmente,
não existe no âmbito nacional, nenhuma lei da licença menstrual a entrar em
vigor no dia 10/01/2016.